Home Publicação Senado aprova o fim do foro privilegiado, que segue para a Câmara

Senado aprova o fim do foro privilegiado, que segue para a Câmara

Plenário do Senado durante sessão especial destinada a comemorar os 70 anos da reinstalação da Justiça Eleitoral. Mesa: vice-procurador geral Eleitoral, Eugênio Aragão; ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo; corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otavio de Noronha; presidente Tribunal superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli; presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); vice-presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes; segundo vice-presidente Senado Federal e Signatário da Presente sessão, senador Romero Jucá (PMDB-RR); ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin; presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado. A PEC 10/2013 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.

A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

O texto aprovado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.

A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado.

Repórter Ceará – Agência Senado

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