A Assembleia Legislativa aprovou, nesta sexta-feira, 30, a Mensagem do Governo do Ceará que veda concessão de anistia ou remissão tributária por cinco anos. A medida ainda precisa ser sancionada e publicada em Diário Oficial do Estado. A suspensão ocorrerá somente após a conclusão do atual Refis em andamento, conforme aprovada na lei, resguardando o atual benefício.
No início de junho, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a Mensagem encaminhada pelo governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
A iniciativa tem como objetivo estimular a economia cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para atuar livremente, participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o desenvolvimento do Estado.
O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), e aos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.
Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos em moeda corrente até esta sexta-feira (30).
As empresas que recebem benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin) e do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) terão a oportunidade de quitar os débitos à vista até esta sexta-feira, 30 de junho de 2017, observando as especificidades da nova legislação. Em caso de inadimplência superior a 90 dias dos créditos tributários parcelados, o devedor perderá os benefícios em relação ao saldo remanescente.
Repórter Ceará
