A Mesa Diretora da Câmara decidiu hoje, 22, declarar a perda do mandato do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro.
Após reunião na manhã desta quarta-feira, na residência oficial da presidência da Câmara, o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), informou que não há mais recurso à deliberação da Mesa e que a decisão do STF tem que ser cumprida.
“Há uma decisão jurisdicional da mais alta Corte”, disse Gussi. “O que a Câmara faz agora, por meio de sua Mesa, é contribuir para a estabilidade institucional do país que já se encontra de tal maneira turbada”.
A decisão foi unânime dos quatros membros da Mesa presentes à reunião: o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados André Fufuca (PP-MA), 2º vice-presidente da Mesa Diretora, e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), 1º suplente de secretário, e a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), 2ª secretária da Mesa.
“A Mesa se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado, uma ofensa à separação dos Poderes e a autonomia do Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à democracia. O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi descumprir a decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito”, afirmou o corregedor.
“O que a Mesa decidiu é que a ofensa menor em busca da garantia de estabilidade do Estado de Direito no Brasil seria cumprir a decisão judicial já que o deputado Paulo Maluf não renunciou e declarar, assim, a perda do seu mandato”, acrescentou Gussi.
Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.
No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.
Repórter Ceará – Agência Brasil