Nesse domingo, 09, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada pelo PT, PCdoB e Pros, não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República em razão de ter sido indeferido pela Corte, por 6 votos contra e 1 a favor.
A coligação ainda está proibida de apoiar Lula na condição de candidato. Em caso de não cumprimento, a pena a ser executada é a suspensão da propagando eleitoral da coligação no rádio e televisão.
Outro nome
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, por sua vez, negou o pedido para que o Partido dos Trabalhadores escolha outro nome no lugar de Luiz Inácio para disputar o cargo à Presidência. Com isso, o PT deverá escolher outro cabeça de chapa até amanhã, 11. Em caso de não escolha, a sigla poderá ficar sem coligação na disputa eleitoral.
Os advogados de Lula pedem que o prazo seja estendido até o dia 17. Segundo eles, é necessário considerar o apelo popular do ex-presidente e as intenções de votos a ele atribuídas nas pesquisas.
A defesa já recorreu da decisão da presidente da Corte Eleitoral.
Repórter Ceará
