O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou sanções a oito ex-gestores do Município de Capistrano em julgamento de uma Tomada de Contas Especial (TCE) em razão de irregularidades contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e de pessoal, bem como em obras e serviços de engenharia. A decisão sobre o processo nº 11.469-13, referente ao exercício de 2013, foi deliberada na sessão da Primeira Câmara, 22, tendo como relator o conselheiro Rholden Queiroz.
A TCE foi julgada pela procedência parcial considerando-a como irregular, aplicando multa para o então prefeito (R$ 3.931,23), a secretária de Saúde (R$ 3.931,23), o presidente da Comissão de Licitação (R$ 18.083,66), dois membros da Comissão de Licitação (R$ 18.083,66, cada), o engenheiro civil e fiscal da obra (R$ 3.931,23) e o ordenador de despesa pelas pastas de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte e de Obras e Serviços Públicos (R$ 29.091,10).
Também foram imputados débitos ao ordenador de despesa, de R$ 4,2 mil, em razão dos serviços não executados, mas que foram pagos; e de R$ 28,9 mil, solidariamente ao engenheiro civil e fiscal da obra, ante valor pago indevidamente por serviço não executado (pavimentação em pedra tosca com rejuntamento).
Quanto aos atos do secretário de Educação Básica, a TCE foi considerada como regular com ressalvas, aplicando multa de R$ 1.179,37.
À atual gestão da Secretaria de Educação Básica, o TCE determinou que efetue o pagamento e quitação de suas despesas até a data do vencimento das faturas, bem como no que diz respeito ao controle interno das unidades escolares; à atual gestão de Saúde, que se faça um planejamento apropriado, quando de futuras locações para instalação provisória de Posto de Saúde, bem como que atente para o fiel cumprimento dos ditames constitucional e legal quando das contratações (temporárias ou não) futuras, por meio de processo seletivo, dos agentes comunitários de saúde e de combates a endemias; e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Cultura, Turismo e Esporte e à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que atentem para o fiel cumprimento dos dispostos nos arts. 1º da Lei nº 9496/77 e 43, §1º, da Lei nº 8666/93, quando das futuras contratações.
Os responsáveis serão notificados para que, no prazo estabelecido, efetuem o pagamento da multa e/ou do débito impostos, ou interponham recurso.
Repórter Ceará