Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, 31, manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia de suspender decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições. No entendimento da Corte, a liberdade de expressão no ambiente acadêmico é garantida pela Constituição e não pode ser restringida.
A Corte julgou o referendo à liminar da ministra, que foi proferida na semana passada. As decisões da Justiça Eleitoral em diversos estados foram questionadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as decisões ofenderam os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.
Além disso, estudantes e a comunidade acadêmica classificaram as decisões como censura prévia à liberdade de expressão. Em sua maioria, os protestos foram organizados contra o presidente eleito Jair Bolsonaro, então candidato.
Por outro lado, os tribunais regionais eleitorais (TREs) informaram que decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O primeiro voto na sessão foi proferido pela relatora, Cármen Lúcia. Ao reafirmar seu entendimento, a ministra disse que as decisões determinaram ordens de busca e apreensão e a interrupção de manifestações sem comprovar o suposto descumprimento da norma eleitoral, que impede propaganda em órgãos públicos.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as medidas atentaram contra a liberdade de reunião, prevista na Constituição. Para o ministro, as decisões da Justiça Eleitoralpretenderam limitar ou interromper a discussão nas universidades.
Gilmar Mendes disse que o episódio envolvendo a presença de policiais nas universidades lembra “momentos tristes na história mundial”. Ele citou casos de queima de livros durante o período do nazismo na Alemanha, na década de 1930, e a invasão de militares na Universidade de Brasília (UnB), durante o regime militar.
“É inadmissível que, justamente no ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha o policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, afirmou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello também votaram no mesmo sentido.
Repórter Ceará com Agência Brasil




