Home Justiça Com sete votos favoráveis, STF considera crime motorista que fugir do local...

Com sete votos favoráveis, STF considera crime motorista que fugir do local de acidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional, ou seja, de acordo com o entendimento dos ministros, o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.

Conforme a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “a permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”.

Ao todo, foram sete votos a favor e quatro contra. Confira a disposição:
A favor: ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski;

Contra: ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.

A decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Repórter Ceará

não houve comentários

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile