O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu e da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, com pedido de medidas cautelares de afastamento de função pública e proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.
O MPCE instaurou procedimento administrativo com a finalidade de apurar supostas irregularidades em contratações para provimento de cargos públicos no Município de São Luís do Curu, abrangendo a totalidade dos servidores/funcionários estáveis, contratados e terceirizados, com informações sobre lotação, horário de expediente, remunerações e demais informações acerca dos vínculos empregatícios.
Tal investigação verificou número desproporcionalmente superior de servidores contratados em comparação com as necessidades de organização e estruturação da gestão municipal. Por isso, a Promotoria expediu Recomendação sobre a natureza de excepcionalidade na contratação temporária para cargos/funções passíveis de preenchimento via concurso público, considerando que havia cerca de 400 contratados, em regime temporário, pela Administração Municipal.
Também foi constatado que, parte dos servidores listados pelo Sindicato eram ausentes no respectivo local de trabalho, além de desconhecidos pelos que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a prefeita municipal participou direta e ativamente das tratativas com os apontados servidores ‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de documentação pessoal e efetivação em contratação”. Conforme o MPCE, a ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política, com promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.
Para o órgão ministerial, a conduta da gestora municipal viola a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na Ação, o MPCE requer, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções constantes no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em ressarcimento do dano ao Município, multa civil, perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Repórter Ceará – MPCE