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IPVA: Boleto de pagamento já pode ser emitido

O boleto para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA) foi disponibilizado nesta quarta-feira, 02, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).

Para realizar o pagamento, os proprietários devem emitir os boletos exclusivamente pela internet, já que a cobrança não é mais enviada pelos Correios.

O contribuinte que pagar o imposto em cota única, até o dia 31 de janeiro, terá redução de 5% no valor do boleto. Além do pagamento à vista, o IPVA também pode ser parcelado em cinco vezes.

Redução

O valor do IPVA teve uma redução média de 3,79% em 2019 no Ceará. A tabela com o valor do IPVA de todos os veículos está disponível no site da Secretaria da Fazenda.

A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), se não existir infração de trânsito, no ano de 2018, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.

Isenção do imposto

São isentos os proprietários dos seguintes veículos:

  • Pertencentes a deficiente físico
  • Máquina agrícola e terraplanagem
  • Micro-ônibus, vans, topics
  • Ônibus intermunicipal
  • Veículos de potência inferior a 50 cilindradas
  • Táxi, ônibus urbano e metropolitano
  • Veículo com mais de 15 anos
  • Veículo de corpo diplomático

Repórter Ceará com informações do G1-CE

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