A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, desaprovou as contas do Fundo de Desenvolvimento Educação Básica (Fundeb) da Secretaria Municipal de Iguatu, gestão 2013, imputou débito de R$ 1.028.068,20, devidamente atualizado, e aplicou multa de R$ 17.541,40 a ex-gestora.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para verificação de eventual enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
O débito foi decorrente do não envio de legislação, documentos e termos de parcerias que comprovassem os gastos com pagamentos de bolsistas, impossibilitando ao TCE atestar a regularidade das despesas pagas com recursos do Fundeb.
O processo de Prestação de Contas de Gestão n° 09661/2018-8 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora. Da decisão cabe recurso.
Repórter Ceará – TCE-CE