Jovens com idade dentre 15 e 29 anos podem conseguir passagens gratuitas em viagens interestaduais, ou seja, entre dois estados. A informação foi divulgada há duas semanas pelo Blog Seu Direito. Contudo, a lei também permite que idosos também tenham direito ao mesmo benefício, de acordo com o Diário do Nordeste.
Para quem tem mais de 60 anos, a passagem pode ser obtida com a Carteira do Idoso, garantindo viagens interestaduais de ônibus. No entanto, a rede individual não permite que seja ultrapassado o valor de dois salários mínimos. Da mesma maneira que os jovens, caso não haja mais assentos gratuitos, existe a possibilidade de compra da passagem com 50% de desconto.
O benefício é garantido através do Estatuto do Idoso e regulamentado pelo Decreto 5.934/06. Somente ônibus convencionais estão garantidos, ficando de fora os executivos, leitos ou semileitos.
Como ter o benefício
Primeiro é preciso ter a Carteira do Idoso. Para emiti-la, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Depois, o interessado deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para requerer a carteira, que será emitida a partir do NIS do requerente. Caso o idoso não seja ainda inscrito no Cadastro Único, os atendentes do Cras poderão cadastrá-lo.
A emissão pode demorar até 90 dias, mas é possível pedir uma declaração provisória, com validade de 180 dias.
Passagens devem ser reservadas
As passagens, tanto as gratuitas quanto as com 50% de desconto, devem ser solicitadas diretamente no guichê da empresa de ônibus. Contudo, ela deve ser feita entre 30 dias úteis e 3 horas antes do horário de partida do ônibus.
Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.
Repórter Ceará