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Prestações de contas estaduais 2018 ao TCE Ceará podem ser enviadas até 30 de agosto

Os órgãos e entidades estaduais, jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará, têm até o dia 30 de agosto próximo para prestarem contas de 2018 a esta Corte. A prorrogação do prazo, que era 1º de julho, atende solicitação de algumas pastas, e foi aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE na sessão do último dia, 25.

Por Lei, os jurisdicionados têm até 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício anterior, obrigatoriamente, para apresentar suas devidas prestações de contas financeiras (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). As Prestações das Contas Anuais (PCAs) deverão ser enviadas por meio do sistema digital Ágora, do TCE Ceará, conforme a Instrução Normativa TCE nº 01/2018.

O acesso ao sistema está disponível no portal da Corte de Contas, por meio do e-TCE. Os dirigentes máximos e os servidores por eles indicados a realizar os procedimentos precisam realizar cadastro prévio, com login e senha.

Repórter Ceará – TCE-CE

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