O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, expediu no dia 04 de julho, uma recomendação à prefeita do município de Boa Vigem, Aline Vieira, para extinguir os casos de acumulação ilícita de cargos públicos. Foi recomendado também o recadastramento dos servidores públicos municipais junto com uma declaração de acumulação ou não-acumulação de cargos funções ou empregos públicos.
Além do recadastramento dos servidores, foi recomendado que, diante do acúmulo inconstitucional de cargos públicos, sejam instaurados os devidos processos disciplinares administrativos contra cada um dos servidores envolvidos, o que poderá resultar na demissão/cassação de aposentadoria. Caso seja constatado acúmulo acima de 60 horas, pode ser oferecida a oportunidade de escolha pela manutenção do vínculo que mais interessar ao servidor, sem prejuízo do aforamento de ação de reparação por danos ao erário.
A iniciativa do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz decorreu do cruzamento de dados de servidores da Prefeitura Municipal de Boa Viagem e do Governo do Estado, onde foi constatado diversos casos de acúmulo ilegal de cargos. Vale ressaltar que a regra geral do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Foi estabelecido o prazo de 90 dias, a partir do recebimento da recomendação, para a Prefeitura apresentar as providências adotadas sob os termos indicados. De acordo com o representante do MPCE, a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos constitui um dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras reduz gastos com servidores que comprometem a legalidade, moralidade e a eficiência.
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Repórter Ceará – MPCE