Quem compra algo pela internet, catálogo ou telefone, tem o direito de se arrepender da compra. Isso, claro, se o produto não vier de acordo com o que consumidor imaginou que fosse. Victória de Morais, advogada especialista em direito do consumidor, explica.
Confira a reportagem:
Consumidor fique atento a seus direitos! Quando for preciso, acione o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), e procure a Justiça.
Repórter Ceará com Mais News