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Conheça o direito de arrependimento

Quem compra algo pela internet, catálogo ou telefone, tem o direito de se arrepender da compra. Isso, claro, se o produto não vier de acordo com o que consumidor imaginou que fosse. Victória de Morais, advogada especialista em direito do consumidor, explica.

Confira a reportagem:

Consumidor fique atento a seus direitos! Quando for preciso, acione o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), e procure a Justiça.

Repórter Ceará com Mais News

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