Pode ser prorrogada até 2024 a dedução no Imposto de Renda da contribuição patronal para o INSS de empregadores domésticos. O benefício está no seu último ano de validade, mas projeto na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) prevê a prorrogação. A reunião deliberativa da comissão está marcada para terça-feira, 13, às 10 horas.
A dedução do IR relativa à contribuição paga à Previdência Social é aplicável desde 2011 e foi criada para incentivar principalmente a classe média brasileira a formalizar a contratação de empregados domésticos. O autor do PL 1.766/2019, senador Reguffe (sem partido-DF), lembra que 2019 foi o último ano do benefício e alega que é preciso apoiar a manutenção de milhares de postos de trabalho, principalmente no momento em que o Brasil convive com mais de 13 milhões de desempregados.
Na reunião da última terça-feira, 6, foi lido o relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM), favorável ao projeto. Em seguida, foi concedida vista coletiva aos senadores.
Na visão do relator, a não prorrogação da dedução significaria a um pesado aumento da carga tributária. “Em um mercado tão sensível como o do emprego doméstico, a retirada do incentivo à contratação certamente contribuirá para ceifar mais empregos, contraindo a já reduzida oferta. Nada mais inoportuno no atual momento”, opinou.
A dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto e se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.
Se foi aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Repórter Ceará – Agência Senado