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Portaria regulamenta visitas íntimas para presos somente em presídios que tiverem local apropriado

Na última segunda-feira, 21, foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que regulamenta e disciplina as visitas aos presos e presas em unidades prisionais no Ceará, proibindo visitas íntimas em celas de presídios. A informação é do O POVO Online.

Conforme a portaria, a visita só acontecerá nas unidades que dispuserem de local apropriado para tal finalidade, acontecendo a critério da administração penitenciária. É vedada, também, a visita íntima no interior das celas.

A certidão de casamento, escritura pública declaratória de união estável registrada em cartório e três outros documentos aptos a comprovar existência fática da relação serão exigidos para o cadastro do cônjuge ou companheiro, podendo ser: Certidão de casamento religioso, prova de encargos domésticos, comprovação de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, declaração de imposto de renda que conste o interessado como dependente do preso, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou outros.

Para visita comum, será autorizada visitação quando comprovada a ausência absoluta de um parente, cônjuge ou companheiro do preso, contanto que o requerente não tenha feito cadastro para visitar outro interno.

Além disso, será permitida a visita de duas pessoas por preso, não sendo autorizada visita de pessoas com sintomas de embriaguez ou que levem a presunção de consumo de drogas/entorpecentes. Entram na lista pessoas com alguma doença infectocontagiosa, como catapora ou conjuntivite, nem se estiverem com gesso, curativos, ataduras ou que respondam a algum processo criminal ou cumprimento de pena.

Repórter Ceará

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