De forma unânime, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão plenária da última terça-feira, 22, medida cautelar que embarga contrato para realização de obras de infraestrutura no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, por possíveis irregularidades no processo licitatório.
O Edital de Concorrência Pública Internacional, realizado pela Prefeitura de Caucaia e administrado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 15.068.064,68, tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de drenagem, pavimentação, requalificação de passeios, sinalização e urbanização) em ruas e/ou avenidas, localizadas no Centro/Icaraí, compreendendo as vias: Eliezer de Freitas Guimarães, Ruas 115 e 117.
A Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE Ceará, em seu relatório, destaca que o fundamento do Processo de Representação consiste na alegação de desclassificação indevida de licitante pela falta de exigência editalícia para apresentação das composições auxiliares dos custos unitários, contrariando as regras do próprio Edital e do dispositivo legal contido na Lei 8666/93.
Diante das possíveis falhas, a Corte de Contas determinou a suspensão imediata, na fase em que se encontra a Concorrência Pública. Caso a licitação já tenha sido executada, não deve ser celebrado o respectivo contrato; se tiver sido assinado o contrato, deve ser suspenso qualquer repasse dele decorrente.
Para que a Administração dê continuidade ao certame, antes da decisão final do Tribunal, a licitação deve retornar à fase correspondente, com realização de diligência que avalie a exequibilidade da proposta de preços apresentada pela Construtora Luiz Costa Ltda. O valor da proposta de preços originalmente apresentada não deve ser alterado, em respeito ao princípio da isonomia. Após retificar ou confirmar a decisão administrativa que desclassificou a referida empresa, a Administração deve comunicar imediatamente ao Tribunal acerca da decisão adotada.
Os gestores responsáveis pela licitação têm 15 dias para prestarem os devidos esclarecimentos. O processo nº 20417/2019-4 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. Em 17/10, a medida tinha sido concedida monocraticamente, por meio do Despacho Singular nº 05496/2019.
Repórter Ceará – TCE-CE (Foto: Divulgação/Ascom)