Home Ocara Ministério Público requer regulamentação do acesso de crianças e adolescentes à “Festa...

Ministério Público requer regulamentação do acesso de crianças e adolescentes à “Festa das Almas 2019” em Ocara

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça de Ocara Antonio Forte de Souza Júnior, requereu, no dia 29, ao Juízo daquela Comarca a expedição de uma portaria judicial destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes no evento denominado Mostra da Cultura Popular de Ocara – “Festa das Almas 2019”, a qual ocorrerá no dia 1º de novembro de 2019. Segundo a manifestação, o representante do MPCE solicita que não seja permitido o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, desacompanhados de seus pais ou responsável, à referida festa, sem prejuízo da possibilidade da total proibição de acesso ou permanência em tais locais, a depender das informações obtidas.

Caso o pedido seja acolhido, a portaria a ser expedida deverá ser devidamente afixada nos locais onde será realizada a festa, bem como onde forem comercializados ou distribuídos ingressos para os interessados, assim como no Fórum local e outros locais públicos, sem prejuízo de sua comunicação ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar local, para que seja fiscalizado o fiel cumprimento das determinações respectivas.

Por ocasião da Mostra da Cultura Popular, Ocara recebe milhares de visitantes durante o festejo, sendo comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de vandalismo e violência, que se estendem por toda a madrugada. Em que pese a proibição legal, é também comum a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, fazendo com que a frequência de menores de 18 anos no festejo, notadamente quando desacompanhados de seus pais ou responsável legal, deva sofrer restrições.

Segundo o promotor de Justiça, a atuação preventiva da Justiça da Infância e da Juventude, além de estar em conformidade com o disposto no artigo 70, da Lei nº 8.069/90 e com os princípios que norteiam a “Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente”, contribuirá para evitar ou minimizar o número de ocorrências, por ocasião dos festejos da “Festa da Almas”, envolvendo crianças ou adolescentes na condição de vítimas ou mesmo de agentes, resultando assim em benefícios para toda população local.

Repórter Ceará – MPCE (Foto: Reprodução/Facebook)

não houve comentários

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile