O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que que cria que novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 de 2019, que está publicada na edição desta quinta-feira, 12, do Diário Oficial da União, institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
A norma também libera o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.
Com a mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.
Saque residual
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei. Outra mudança incluída no texto pelos parlamentares permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
Saque-aniversário
O saque-aniversário vai permitir ao trabalhador retirar parte do FGTS todos os anos. Por outro lado, ele perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido.
O texto define o cronograma das retiradas para 2020 em três períodos de três meses, conforme a data de nascimento da pessoa optante: de abril a junho para os nascidos em janeiro e em fevereiro; de maio a julho para os nascidos em março e em abril; e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
O trabalhador somente participará da modalidade saque-aniversário se fizer expressamente essa opção. O mecanismo atual de funcionamento continua a existir, sob o nome saque-rescisão
Repórter Ceará com Agência Senado