O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória, publicada nesse domingo, 22, no Diário Oficial da União, permitindo que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública, a fim de evitar demissões em massa.
A suspensão, conforme a medida, deve ser feita de modo que seja garantida ao trabalhador, durante o período, participação em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
É previsto, ainda, que o empregador não precise pagar salário no período de suspensão do contrato, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”, com valor negociado entre as partes, mantendo plano de saúde e outros benefícios. Além disso, o acordo entre os envolvidos estará acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição não seja descumprida.
A MP ainda prevê o home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), banco de horas, dentre outras medidas.
Repórter Ceará (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)