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A restrição de velórios, o senso de responsabilidade e o cuidado

A Justiça do Ceará determinou, no dia 20 de março, a ausência de velórios em casos de óbitos por coronavírus e tempo limitado de 1 hora para as demais causas em todo o território cearense. Tal medida foi expedida para se aliar ao isolamento social e impedir a propagação da Covid-19. No entanto, há relatos em que os velórios não estão seguindo as determinações judicais e, nesse caso, é preciso ponderar, mas ser realista com o cenário global atual.

É obrigação das autoridades estruturar e decretar medidas para preservar a saúde da população. Por outro lado, é preciso observar que as pessoas vitimadas pelo novo vírus são pais, mães, tios, avós e irmãos. São parentes de alguém e fazem parte de uma família. Por isso, o momento é dolorido, como qualquer despedida de um ente querido.

No entanto, a determinação da juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto, mesmo que seja de cunho jurídico, não excetua a população de ter sentimentos, mas impele à sociedade o senso de responsabilidade pelos seus atos.

É preciso continuar cuidando dos parentes que estão ao nosso lado, saudáveis e que, por eventualidade, venham a ser infectados com a Covid-19. Para evitar outro cenário de perda, é necessário seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde e as imposições dos decretos e portarias que restringem a quantidade de pessoas em velórios ou em qualquer outro lugar, a fim de evitar aglomerações, obedecer ordens de como sepultar entes queridos, objetivando não aumentar o número de infectados pelo novo vírus e manter o isolamento social. Essas são medidas duras, mas por curto prazo, almejando um bem maior, em um futuro próximo.

Em nossa caminhada, em algum momento, perdemos ou perderemos alguém. Cabe a nós lidarmos com a dor, porém, ainda mais importante, é o cuidado que devemos ter com quem continua ao nosso lado.

1 Minuto com Sérgio Machado (Foto: Flavio Lo Scalzo/Reuters)

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