O Plenário do Senado pode ampliar para mais pessoas o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. Os senadores devem votar, nesta segunda-feira, 20, o substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL 873/2020).
O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser votado novamente pelos senadores.
Mudanças
Uma das mudanças da Câmara diz respeito à devolução do valor recebido em alguns casos. O Senado propôs o fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022. A Câmara, no entanto, não concordou com a regra sugerida pelo Senado no caso da devolução dos valores do benefício quando for acertado o Imposto de Renda de 2022. Para os deputados, o valor não deve ser cobrado mais tarde.
Abrangência
A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
Repórter Ceará com Agência Senado (Foto: Bárbara Batista)
Queria saber se eu tenho pq falta duas parcelas do seguro eu tenho direito