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Veja as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600

O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o projeto aprovado pelo Senado, nessa quarta-feira, 22, que amplia a lista de categorias que poderão ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600, benefício também chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo). A lei anterior, em vigor desde o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de o trabalhador ter o CPF regularizado.

A versão aprovada retirou a restrição que havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente. De acordo com o projeto que será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado a devolver os valores. Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo poderão recebê-lo.

Veja a lista das novas categorias incluídas:

  • Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
  • Agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Técnicos agrícolas;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Taxistas e os mototaxistas;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • Microempresários de vans e ônibus escolares;
  • Caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
  • Diaristas;
  • Agentes de turismo e guias de turismo;
  • Seringueiros;
  • Mineiros;
  • Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física;
  • Trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
  • Garçons;
  • Marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Artesãos;
  • Expositores em feira de artesanato;
  • Cuidadores;
  • Babás; manicures e pedicures,
  • Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas;
  • Ambulantes que comercializem alimentos;
  • Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
  • Professores contratados que estejam sem receber salário.

Veja aqui a íntegra do projeto aprovado.

Repórter Ceará – Congresso em Foco

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