Home Política Novo decreto do Governo Federal amplia lista de serviços essenciais que podem...

Novo decreto do Governo Federal amplia lista de serviços essenciais que podem funcionar

Matéria sobre os cuidados que os motoristas devem ter com os pneus, como o rodízio, o balanceamento, o alinhamento, a verificação da pressão correta, entre outros. Na loja Ingo Hoffman, da Michelin, fazendo alguns desses serviços, de preferência os de troca de pneus, alinhamento e pressão.

O Governo Federal editou novo decreto e ampliou a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus no Brasil. O documento foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU).

Na nova publicação, o Governo considera essenciais as atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas.

O decreto ainda cita que considera a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.

O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.

Confira as atividades consideradas essenciais com o novo decreto:

  • Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  • Atividades exercidas por empresas start-ups;
  • Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  • Locação de veículos;
  • Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.

A norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios observadas a competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 (que disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

Repórter Ceará com informações do Estadão (Foto: Antônio More)

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here