
O Governo Federal editou novo decreto e ampliou a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus no Brasil. O documento foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU).
Na nova publicação, o Governo considera essenciais as atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas.
O decreto ainda cita que considera a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.
O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.
Confira as atividades consideradas essenciais com o novo decreto:
- Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- Atividades exercidas por empresas start-ups;
- Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- Locação de veículos;
- Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.
A norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios observadas a competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 (que disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
Repórter Ceará com informações do Estadão (Foto: Antônio More)