
A Justiça cearense indeferiu mandado de segurança do deputado estadual Delegado Cavalcante (PSL) contra o projeto que prevê a redução de mensalidades de instituições de ensino privadas no Estado. Com isso, a lei não será suspensa.
A responsável pela decisão foi a desembargadora Adelineide Viana. No indeferimento, ela abordou que os contratos e prestação de serviço durante a pandemia não foram tratados pela legislação federal, dando espaço aos estados para normatização.
No mandado de segurança, o deputado havia declarado que a matéria era inconstitucional e que a Casa não tem “competência” para legislar sobre o assunto.
A redução, emenda substitutiva 01/2020 ao projeto de lei n° 77/20, foi aprovado no último dia 07 deste mês. A matéria também trata da proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus.
Repórter Ceará (Foto: Reprodução)