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Justiça cearense nega recurso para suspender lei que reduz mensalidades escolares no Estado

Alunos da terceira série da Escola Municipal Professora Leonor Mendes de Barros, em Barra do Chapéu, interior de SP, escola pública mais bem avaliada pelo MEC pelo programa de reforço e didática escolar.

A Justiça cearense indeferiu mandado de segurança do deputado estadual Delegado Cavalcante (PSL) contra o projeto que prevê a redução de mensalidades de instituições de ensino privadas no Estado. Com isso, a lei não será suspensa.

A responsável pela decisão foi a desembargadora Adelineide Viana. No indeferimento, ela abordou que os contratos e prestação de serviço durante a pandemia não foram tratados pela legislação federal, dando espaço aos estados para normatização.

No mandado de segurança, o deputado havia declarado que a matéria era inconstitucional e que a Casa não tem “competência” para legislar sobre o assunto.

A redução, emenda substitutiva 01/2020 ao projeto de lei n° 77/20, foi aprovado no último dia 07 deste mês. A matéria também trata da proibição da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus.

Repórter Ceará (Foto: Reprodução)

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