A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou, nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira, 15, a retomada gradual do comércio no Distrito Federal. Pela decisão, a reabertura deve ocorrer de forma escalonada, a cada 15 dias. O início do escalonamento ainda precisa ser planejado pelo Governo do Distrito Federal.
A magistrada listou a ordem que atividades devem ser liberadas. No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.
No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. No bloco 3 , onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas. Serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês , cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.
No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.
Exigências sanitárias
Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas.
As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.
Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho.
Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.
Repórter Ceará – Agência Brasil (Foto: Marcello Casal Jr.)
