Na última segunda-feira, 08, foi divulgada a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral terão direito de receber dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
Segundo a publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TSE (DJe/TSE) dessa terça-feira, 09, foram destinados mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.034.954.824,00) destinados aos partidos, sendo que, o Partido dos Trabalhadores e o Partido Social Liberal receberam as maiores fatias da lista.
O PT ficou com quase R$ 201 milhões (R$ 200.925.914,05) e o PSL com pouco mais de R$ 193 milhões (R$ 193.680.822,47), resultando em quase R$ 400 milhões somente para os dois partidos.
Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido pela Lei das Eleições, para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para a sua distribuição.
Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Confira a distribuição do Fundo por partido:
Repórter Ceará