O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa aos cidadãos que a cobrança de taxas extras por correspondentes bancários, como casas lotéricas, supermercados, padarias e farmácias, é proibida pelo Banco Central. Com a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), esse tipo de serviço alternativo tem sido utilizado com maior frequência pelos consumidores e, em virtude disso, o órgão consumerista tem recebido questionamentos sobre a cobrança de valores pelos prestadores de serviço.
De acordo com a Resolução 3954/11 do Banco Central, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem repassar parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancários. Estes são autorizados para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Contudo, o consumidor não pode receber cobranças de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, informa que o órgão tem sido bastante demandado acerca das cobranças extras pelos correspondentes bancários, sobretudo, por consumidores dos municípios localizados no interior do Estado e que não possuem agência bancária.
Por isso, a promotora de Justiça acrescenta que tais cobranças são consideradas indevidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o artigo nº 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, destaca.
Por fim, a secretária-executiva do Decon salienta que a cobrança extra realizada pelos correspondentes bancários aos consumidores não tem justificativa, uma vez que essas empresas já recebem das instituições financeiras para realizar a transação.
O que fazer?
O consumidor que realizar qualquer pagamento extra deve procurar primeiramente o correspondente bancário para solicitar a devolução do valor pago indevidamente. Caso não consiga solução, a orientação é reclamar nas instituições financeiras, no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Repórter Ceará