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Confira o que funciona no Sertão Central, Leste e Jaguaribe com a Fase 2 a partir da segunda-feira, 27

As macrorregiões do Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe foram autorizado a entrar na Fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Ceará. O anúncio foi feito pelo governador Camilo Santana (PT) na tarde desta sexta-feira, 24. Confira o que passa a funcionar a partir da próxima segunda-feira, 27, quando o novo decreto entrará em vigor:

Autorizados a funcionar com 100% do trabalho presencial

  • Indústria química e correlatos;
  • Artigos de couro e calçados;
  • Cadeia metalmecânica e afins;
  • Saneamento e reciclagem;
  • Cadeia de energia elétrica;
  • Cadeia da construção.

Autorizados a funcionar com 40% do trabalho presencial, com exceção das atividades religiosas, que só devem realizar celebrações com 20% da capacidade do templo

  • Comunicação, publicidade e editoração (Agências de publicidade, marketing, edição e design);
  • Indústrias e serviços de apoio (Organizações associativas, contabilidade, direito e serviços de apoio administrativo);
  • Tecnologia da Informação (Consultoria em TIC, software house, assistência técnica);
  • Assistência social (Defesa de direitos sociais e serviços de assistência social sem alojamento);
  • Alimentação fora do lar (Restaurantes das 9h às 16 horas);
  • Atividades religiosas (Celebrações religiosas com 20% de capacidade);
  • Esporte, cultura e lazer (Aluguéis de equipamentos).

Municípios afetados

SERTÃO CENTRAL

Quixadá, Canindé, Quixeramobim, Itatira, Tauá, Ibicuitinga, Banabuiú, Caridade, Madalena, Choró, Parambu, Boa Viagem, Solonópole, Paramoti, Milhã, Pedra Branca, Senador Pompeu, Ibaretama, Arneiroz e Aiuaba.

LESTE/JAGUARIBE

Russas, Morada Nova, Aracati, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Jaguaruana, Jaguaribe, Quixeré, Icapuí, Jaguaribara, Itaiçaba, Jaguaretama, São João do Jaguaribe, Alto Santo, Fortim, Iracema, Ererê, Palhano, Pereiro e Potiretama.

O que já estava funcionando com a Fase 1

A Fase 1 permitia o funcionamento de alguns segmentos, mas, com somente 40% do trabalho presencial.

  • Indústria química e correlatos (Indústria de químicos inorgânicos, plásticos, borracha, solventes, celulose e papel|);
  • Artigos de couros e calçados (Indústria e comércio);
  • Cadeia metalmecânica e afins (Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista);
  • Saneamento e reciclagem (Recuperação de materiais);
  • Cadeia energia elétrica (Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores);
  • Cadeia da construção (Até 100 operações por obra, cadeia produtiva com 40%);
  • Têxteis e roupas (Indústria e comércio);
  • Comunicação, publicidade e editoração (Comércio de livros e revistas);
  • Indústria e serviços de apoio (Comércio de artigos de escritório, serviços de manutenção, contabilidade, auditoria e direito);
  • Artigos do lar (Indústria e comércio);
  • Cadeia agropecuária (comercialização de flores e plantas, couros);
  • Cadeia moveleira (Indústria e comércio);
  • Tecnologia da informação (Industria e comércio);
  • Logística e transporte (Comércio de bicicletas);
  • Cadeia automotiva (Indústria, comércio e serviços);
  • Comércio de outros produtos (Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões);
  • Comércio e serviços de higiene e limpeza (Comércio de higiene e cosméticos);
  • Esporte, cultura e lazer (Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos).

Repórter Ceará (Foto: Jândreson Gomes)

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