Home Terezinha Oliveira Vereador é um Servidor Público (bem remunerado)

Vereador é um Servidor Público (bem remunerado)

Os termos ‘Edil’ e ‘Vereador’ são sinônimos e significam: “funcionário eleito pelo povo que faz parte do Poder Legislativo de um Município […] na antiga Roma era um funcionário ou magistrado com a função de observar e garantir o bom estado e funcionamento de edifícios e outras obras e serviços públicos ou de interesse comum”, (Dicionário On-line de Português). No Brasil, o vereador surge quando a Coroa Portuguesa decide colocar um representante em cada vila ou cidade.

As funções, atribuições e deveres de um vereador nem sempre ficam muito claras ao grande público e, lamentavelmente, para alguns desses “representantes do povo” que são eleitos para fazer leis, analisar/aprovar ou rejeitar as propostas encaminhadas pelo Executivo e fiscalizar o cumprimento das leis e a condução das ações do Executivo. É preciso lembrar que as proposições devem ser úteis para a coletividade e não de baixo impacto, o que é mais corriqueiro. Alguns se limitam a propor concessões de títulos e medalhas, denominação de ruas, criação de datas comemorativas sem relevâncias.

A Câmara Municipal é chamada “A Casa do Povo” porque seus ocupantes tem a atribuição de representar a população como “Fiscais” da Gestão Municipal no que concerne a aplicação dos recursos públicos, da legalidade dos atos/ações de prefeito(a) e equipe, inclusive participando de comissões com finalidade específica: Educação, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, etc. O vereador é um “porta-voz” da comunidade e não representa apenas seus partidários.

Para a eficácia de seu mandato, o vereador deve conhecer o conjunto de leis vigentes na esfera do município, a começar pelo Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município. São básicas as três leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA). Outros instrumentos importantíssimos são os que abordam as questões urbanas e ambientais, como o Plano Diretor Urbano, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e outros que devem estar em consonância com o Estatuto das Cidades (Lei Federal de 2001). O Edil deve participar das discussões temáticas em seminários e até promovendo audiências públicas.

Em tempos de campanha eleitoral é necessário lembrar que os candidatos à Câmara não podem prometer o que não terão poderes para cumprir. Alguns auxílios como pagar contas de luz, água, imposto, gás, passagens, etc, não são obrigações do vereador. Também não devem garantir empregos e/ou a realização de obras, resolver outros problemas de competência do Executivo. Poderão, todavia, auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, sempre de acordo com a legislação em vigor.

Foto: Augusto Alves/Arquivo/SMC

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