O Projeto de Lei 4633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro, conforme o Decreto Legislativo 6/20.
O texto em análise na Câmara dos Deputados também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.
A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros 41 deputados da bancada do PT. “Aqueles que haviam contraído dívidas, que esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens necessários à subsistência”, afirmam os autores.
“Escolhendo, como é natural, a segunda opção, têm sido inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes”, complementam.
Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego “de maneira menos traumática”.
Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias