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Em decisão, juiz nega liminar para retirada de nome de Edmilson Júnior da lista de gestores com contas julgadas irregulares

O juiz federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, da 23ª Vara Federal do Ceará, negou liminar de urgência pedida pela defesa do candidato a vice-prefeito de Quixeramobim, no Sertão Central, na chapa de Cirilo Pimenta (PDT), Edmilson Júnior (PSD), para retirada de seu nome da lista de gestores com contas julgadas irregulares em definitivo pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ação, a defesa de Edmilson apresentou o pedido alegando que “a rejeição das contas” o expõe “a ônus político absolutamente descabido […] que afeta absolutamente um dos mais relevantes direitos do cidadão, o direito à elegibilidade”.

Na decisão, o magistrado, porém, aponta que nos autos apresentados pela defesa não consta a lista do TCU e “nem houve maiores detalhes desta questão na petição inicial”. Além disso, o juiz ainda destacou que, “se o recurso foi reconhecido pelo TCU […] o acórdão que rejeitou as contas em discussão não pode ser considerado irrecorrível e, sendo recorrível tal decisão, o autor não se enquadraria na hipótese de inelegibilidade”.

No final do documento, o juiz indefere o pedido de tutela de urgência e determina a intimação dos réus, para que a defesa do candidato apresente, em cinco dias, os documentos que entenderem necessários para o esclarecimento da solicitação da liminar.

Confira a decisão clicando AQUI.

Repórter Ceará (Foto: Reprodução/SerTão TV)

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