Na última segunda-feira, 12, a Justiça Eleitoral determinou que os candidatos a prefeito dos municípios de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama, todos no Sertão Central, cumpram as regras sanitárias para prevenção da Covid-19. A medida ocorre após recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme o documento expedido pela Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, os candidatos têm desobedecido as regras sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus, gerando aglomerações em eventos, com presença de pessoas sem máscaras e sem distanciamento social.
Os candidatos Ilário Marques e Pedro Baquit, Ricardo Silveira e Marcelo Ventura, Cabeça de Choró e Jailton Motos, Marcondes Jucá e Cimar, Edinho e Arimatéia, além de Cauê Fonteles e Nubia Cavalcante devem comunicar data, horário e local dos próximos eventos de campanha com até 24 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e às corporações da Polícia Militar de seus respectivos municípios.
O juiz eleitoral Welithon Alves proibiu a realização de comícios, passeatas, carreatas e caminhadas que desrespeitem o limite de 200 metros de distância das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, e dos Municípios, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, conforme consta no artigo 39, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 100 mil, valor que será revertido para o Fundo Partidário.
Repórter Ceará