Eventos de campanhas eleitorais que gerem aglomerações podem ser proibidos. O Projeto de Lei (PL) 4.981/2020, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), quer evitar esse tipo de comportamento por parte dos candidatos em eleições durante a pandemia. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Lei Eleitoral para que a regra seja permanente e se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da covid-19, estejam acontecendo.
Ao justificar a proposta, Styvenson declarou que a proposição foi inspirada no momento “gravíssimo vivenciado hoje no Brasil”, que se encontra em estado de emergência de saúde pública em função da pandemia do coronavírus. O senador ressaltou que mesmo com todas as orientações de autoridades contrárias à aglomeração, candidatos em campanha têm provocando concentração de pessoas pelo país, ignorando os riscos ainda existentes para a transmissão da doença.
Descumprimento da medida
De acordo com o texto, é considerada aglomeração de pessoas aqualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas. O descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil, e cassação do registro ou do diploma. A proposta determina que responderão pelo crime os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento e os candidatos que dele se beneficiem.
O projeto estabelece ainda que a proibição de realização de evento eleitoral somente poderá ocorrer quando determinada com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Repórter Ceará – Agência Senado
