O Partido Trabalhista Cristão de Quixeramobim, no Sertão Central, não desrespeitou a regra eleitoral que institui cota mínima de 30% de candidatas mulheres para o pleito por partido, segundo informações repassadas com exclusividade ao Sistema Maior de Comunicação pelo Cartório Eleitoral. A alegação de irregularidade começou a ser disseminada na tarde dessa quarta-feira, 18, através de redes sociais. Conforme o conteúdo divulgado, Neto Nogueira (PTC), eleito vereador na eleição municipal deste ano, ficaria de fora da composição do plenário por conta do suposto ato irregular cometido pela legenda.
Nesta quinta-feira, 19, a reportagem do SMC apurou, juntamente com o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Quixeramobim, que processos chegaram no órgão nessa quarta-feira, referentes ao pleito do último domingo, 15, mas nenhum é relacionado às alegações feitas contra o PTC. Segundo o repórter Erivelton Barbosa, não houve nenhuma representação por parte de partidos ou outros candidato.
A reportagem também foi até o Cartório Eleitoral de Quixeramobim. No local, foi esclarecido que Neto Nogueira, que era candidato a prefeito, mas desistiu, assumiu a vaga de postulante a vereador deixada pelo seu irmão, Edson Nogueira. Este, por sua vez, é vereador e tentaria a reeleição, mas optou por não prosseguir na disputa. Neto, então, assumiu a vaga de um homem e não de uma mulher. Portanto, o partido agiu dentro da normalidade, segundo a equipe do Cartório.
A equipe do SMC encontrou Neto, que comentou sobre o assunto: “Tudo é fake. Desde o início da minha campanha que os candidatos que fazem oposição andaram pela região falando que a minha candidatura era nula e não existia. E agora, depois das urnas apuradas, continua da mesma maneira. Mas eu quero dizer para o povo de Quixeramobim que está tudo regular. Falamos com o técnico do Cartório e ele informou que o CANDex, que foi fechado dia 19 de outubro, está regular, sem anormalidade.”
A equipe do Cartório ainda informou ao SMC que não há nenhuma regularidade quanto ao DRAP, também.
O que são CANDex e DRAP?
DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Embora no senso comum a maior importância seja atribuída aos candidatos, ninguém poderá registrar candidatura se não for constatada a regularidade do DRAP e o juiz declarar o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições.
CANDex é o sistema pelo qual são enviados à Justiça Eleitoral a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas. O uso do CANDex é obrigatório para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e DRAP sem candidato (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 19, § 1º).
Repórter Ceará (Foto: Arquivo/SMC)