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CEDECA Ceará apresenta recomendações para volta às aulas presenciais

Na última quinta-feira, 11, a Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) se reuniu para discutir uma agenda de fiscalização das escolas públicas cearenses, em razão do retorno das aulas presenciais ter sido autorizado por decreto estadual a partir deste fevereiro.

Na reunião, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) apresentou um documento com recomendações para um retorno seguro às aulas presenciais. Elas tratam desde a necessidade de estrutura física que garantam higiene pessoal e distanciamento social entre as pessoas no ambiente escolar, passam pelo mapeamento de estudantes e profissionais da escola que fazem parte de grupo de risco, e sugerem a priorização de retorno às aulas presenciais para aqueles que têm dificuldade de acesso ao ensino remoto. O documento sugere também o aumento do número de professores.

A coordenadora do CEDECA Ceará, Mara Carneiro, comentou sobre as recomendações e destacou: “não podemos defender a volta ao ensino presencial de forma irresponsável”. Escute a declaração:

Mara Carneiro - Coordenadora do CEDECA Ceará
Mara Carneiro - Coordenadora do CEDECA Ceará

Confira o resumo das recomendações:

  1. Retorno das aulas somente com cenário epidemiológico favorável, com observação dos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI;
  2. Monitorar a infraestrutura das escolas, observando os seguintes critérios:
    Regular abastecimento de água;
    Devido tratamento de esgoto e saneamento básico;
    Banheiros em adequadas condições e em quantidade suficientes;
    Distanciamento de 1,5 m e ventilação natural adequada nas escolas;
  3. Realização de obras, reformas e melhorias pelas Secretarias de Educação nas escolas em que houver problemas de infraestrutura;
  4. Identificar estudantes e profissionais da educação que compõem o grupo de risco, de modo a possibilitar que esses profissionais exerçam suas atividades em regime especial de trabalho;
  5. Elaboração de um plano de testagem contínuo em todos as/os estudantes e profissionais da educação de cada escola, com prioridade para aqueles que compõem o grupo de risco;
  6. Avaliação das/os estudantes, no retorno presencial das aulas, considerando os impactos da pandemia e do modelo de atividades não presenciais, de modo a desenvolver nova organização curricular;
  7. Prioridade para estudantes que ficaram impossibilitados de acompanhar as atividades não-presenciais quando do retorno das atividades presenciais;
  8. Oferta de serviços de psicologia e serviço social nas escolas, conforme estabelece a Lei 13.935/19;
  9. Realização de ações de “busca ativa” de estudantes que evadiram e/ou abandonaram a escola;
  10. Garantia da estabilidade e do pagamento de salários e benefícios de forma integral e contínua para todos/as as/os profissionais da educação;
  11. Avaliação da necessidade de ampliação do quadro de professoras/es e demais profissionais, tendo em vista as necessidades escolares durante a pandemia (reposição de aulas, capacidade de recursos humanos para a garantia do modelo híbrido, dentre outros);
  12. Garantia de todas as condições mencionadas para adolescentes em cumprimento de medida no Sistema Socioeducativo;
  13. Criação das “comissões de proteção e prevenção à violência contra criança e adolescente”, conforme dispõe a Lei Estadual 13.230/02;
  14. Oferta de informações com detalhes das ações orçamentárias realizadas em 2020 e 2021 para readequação das escolas públicas. Isso assegura transparência das informações de interesse público e acesso à informação para as comunidades escolares;
  15. Os Conselhos de Direitos Humanos, os Conselhos de Educação, as Comissões de Direitos Humanos e de Educação das Casas Legislativas, bem como outros órgãos responsáveis, devem criar canais de denúncia acessíveis para estudantes, famílias e profissionais da educação acerca de violações do direito à educação durante o período da pandemia;
  16. Os mesmos órgãos devem criar comissão conjunta para o monitoramento das medidas de adequação das escolas públicas para o retorno presencial das aulas, visando o cumprimento das ações previstas no Protocolo 18 – Atividades Educacionais, anexo ao Decreto Estadual nº 33.913/21.

Cerca de 1/3 das escolas públicas da rede estadual aderiram ao retorno das aulas no modelo híbrido.

Repórter Ceará (Foto: Camila Lima/SVM)

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