Para tentar conter o avanço do novo coronavírus, a Prefeitura de Meruoca, na Região Norte do Ceará, decretou lockdown por oito dias. O município é o terceiro a adotar medidas mais rígidas após ser notificado com o aumento desenfreado de casos.
A medida foi tomada ainda na última quinta-feira, 25. O regime de restrições mais rígidas teve início na manhã de sexta, 26, e deve seguir até o dia 5 de março, conforme decreto de Nº 13/2021.
A decisão de intensificar as ações de prevenção ao novo coronavírus foi tomada pela gestão municipal após a curva de contaminação da doença começar a se igualar à registrada ainda na primeira onda, explica o secretário de Administração, Planejamento e Gestão de Meruoca, Gustavo Bispo.
“Com essa crescente muito rápida, a gente sentiu a necessidade de tomar medidas que pudessem impossibilitar que a curva tivesse um pico tão alto quanto da primeira vez, até para não colapsar o sistema de saúde do município”, detalha.
Restrições em Meruoca
Conforme o decreto de Nº 13/2021, o município deve seguir respeitando as medidas de prevenção ao novo coronavírus, assim como as restrições impostas em decretos anteriores, como o uso de máscara e o respeito ao distanciamento social, toque de recolher e horário de encerramento das atividades de serviços essenciais.
Está suspenso o funcionamento de:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas, parques aquáticos, e estabelecimentos similares;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Ambientes culturais;
- Academias, clubes, centros de ginástica;
- Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- Centros comerciais;
- Feiras e comércios ambulantes;
- Indústrias.
Estão proibidos:
- Acesso aos banhos, lagoas, açudes, rios e piscinas públicas;
- Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Não têm o funcionamento proibido:
- Oficinas mecânicas;
- Distribuidoras de água e gás;
- Borracharias;
- Provedores de Internet;
- Postos de combustível;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias;
- Clínicas veterinárias;
- Supermercados, mercantis e mercadinhos.
Podem funcionar por meio de delivery, sem recebimento de clientes:
- Restaurantes;
- Lanchonetes;
- Lojas.
Além disso, as atividades da construção civil devem ocorrer com somente 50% da capacidade, enquanto mercadinhos, supermercados e outros estabelecimentos similares devem aferir a temperatura de todos os clientes, limitando a entrada de no máximo dez pessoas por vez e realizando o fornecimento de álcool em gel.
Repórter Ceará com informações do Diário do Nordeste (Foto: Maristela Gláucia)