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Meruoca decreta lockdown após aumento de casos da Covid-19

Para tentar conter o avanço do novo coronavírus, a Prefeitura de Meruoca, na Região Norte do Ceará, decretou lockdown por oito dias. O município é o terceiro a adotar medidas mais rígidas após ser notificado com o aumento desenfreado de casos.

A medida foi tomada ainda na última quinta-feira, 25. O regime de restrições mais rígidas teve início na manhã de sexta, 26, e deve seguir até o dia 5 de março, conforme decreto de Nº 13/2021.

A decisão de intensificar as ações de prevenção ao novo coronavírus foi tomada pela gestão municipal após a curva de contaminação da doença começar a se igualar à registrada ainda na primeira onda, explica o secretário de Administração, Planejamento e Gestão de Meruoca, Gustavo Bispo.

“Com essa crescente muito rápida, a gente sentiu a necessidade de tomar medidas que pudessem impossibilitar que a curva tivesse um pico tão alto quanto da primeira vez, até para não colapsar o sistema de saúde do município”, detalha.

Restrições em Meruoca
Conforme o decreto de Nº 13/2021, o município deve seguir respeitando as medidas de prevenção ao novo coronavírus, assim como as restrições impostas em decretos anteriores, como o uso de máscara e o respeito ao distanciamento social, toque de recolher e horário de encerramento das atividades de serviços essenciais.

Está suspenso o funcionamento de:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas, parques aquáticos, e estabelecimentos similares;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Ambientes culturais;
  • Academias, clubes, centros de ginástica;
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • Centros comerciais;
  • Feiras e comércios ambulantes;
  • Indústrias.

Estão proibidos:

  • Acesso aos banhos, lagoas, açudes, rios e piscinas públicas;
  • Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Não têm o funcionamento proibido:

  • Oficinas mecânicas;
  • Distribuidoras de água e gás;
  • Borracharias;
  • Provedores de Internet;
  • Postos de combustível;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
  • Clínicas veterinárias;
  • Supermercados, mercantis e mercadinhos.

Podem funcionar por meio de delivery, sem recebimento de clientes:

  • Restaurantes;
  • Lanchonetes;
  • Lojas.

Além disso, as atividades da construção civil devem ocorrer com somente 50% da capacidade, enquanto mercadinhos, supermercados e outros estabelecimentos similares devem aferir a temperatura de todos os clientes, limitando a entrada de no máximo dez pessoas por vez e realizando o fornecimento de álcool em gel.

Repórter Ceará com informações do Diário do Nordeste (Foto: Maristela Gláucia)

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