![Fotos produzidas pelo Senado](https://reporterceara.com.br/wp-content/uploads/2019/01/bolsa_famlia.jpg)
BIE - Banco de imagens externas - Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O novo auxílio emergencial 2021 começa a ser pago na terça-feira, 6. Serão quatro parcelas mensais de R$ 150 a R$ 375, conforme o caso. No entanto, como fica a situação de quem recebe o Bolsa Família? Quem é beneficiário tem direito ao auxílio, mas há algumas regras específicas. A primeira delas é que os valores não se somam.
Entenda:
- No caso de trabalhadores inscritos em ambos os programas (emergencial e Bolsa Família), o governo vai analisar se o valor recebido pelo Bolsa Família é menor que o do auxílio emergencial.
- Se a quantia recebida no Bolsa Família for menor, você poderá receber o auxílio. Mas, o benefício do programa social será suspenso temporariamente, enquanto forem repassados os demais valores.
- Você voltará a receber os valores do Bolsa Família assim que forem pagas as quatro parcelas do auxílio emergencial, desde que sua situação ainda atenda aos critérios do programa.
- O governo não irá devolver os valores do Bolsa Família que não foram pagos enquanto o trabalhador recebia o auxílio emergencial.
- Porém, nos casos em que o valor do Bolsa Família for maior que o do auxílio emergencial, você não receberá o auxílio, e sim o valor do Bolsa Família.
Posso perder o direito aos benefícios?
- Sim, caso não tenha movimentado os valores depositados pelos programas ou esteja irregular quanto às regras de ambos os auxílios.
- De acordo com as novas regras do auxílio emergencial, não é necessário ter o CPF para receber o benefício. Basta apresentar o NIS do Bolsa Família para ser elegível.
Como receber o auxílio sem ser o responsável por receber o Bolsa Família?
- O pagamento do auxílio e do Bolsa Família será feito no nome do responsável familiar, segundo dados do Cadastro Único, ainda que o auxílio seja concedido a outro integrante da família.
Como posso sacar o auxílio emergencial sendo beneficiário do Bolsa Família?
- Os valores do auxílio poderão ser movimentados pelo responsável familiar na conta de depósito registrada no Bolsa Família, pelo Cartão Bolsa Família e Cartão Cidadão.
- Os saques poderão ser feitos em lotéricas, no Caixa Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
- Quando o depósito for feito, as famílias receberão uma mensagem no extrato de pagamento do Bolsa Família
Repórter Ceará (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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