As atividades religiosas no Ceará podem acontecer de forma presencial, de acordo com o novo decreto do Governo do Ceará publicado nesse domingo, 4, no Diário Oficial do Estado (DOE). O retorno tem base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da nova medida, sendo a única alteração feita no documento, o decreto orienta que as celebrações ocorram de maneira remota. Portanto, o Ceará continua em isolamento social rígido, para os 184 municípios, até o próximo domingo, 11.
“Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 – MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, autoriza o decreto do Governo, que complementa com uma recomendação “às instituições religiosas para que continuem procedendo as suas celebrações de forma virtual”.
Conforme anunciado pelo governador Camilo Santana (PT), o Ceará poderá retomar os serviços econômicos não essenciais a partir do próximo dia 12 de abril.
Repórter Ceará (Foto: Fabiane de Paula)
