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STF autoriza Ceará a importar vacina russa contra Covid-19, caso Anvisa não se manifeste até o final deste mês

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Ceará a comprar a Sputnik V, vacina russa contra a Covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se posicione a respeito da autorização para uso do imunizante no Brasil até o dia 29 de abril.

Na decisão do ministro, é estabelecido um prazo de 30 dias, com início no dia 31 de março, para que a Anvisa oficialize uma resposta a respeito da Sputnik V.

“Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”, determina o ministro.

O Ceará já assinou um termo de compra de um lote de 5,87 milhões de doses da vacina russa. A oficialização da compra já foi feita, em 19 de março, com o anúncio da assinatura do termo. A expectativa é que as primeiras doses cheguem neste mês de abril.

No último dia 12 de abril, diante do não posicionamento da Anvisa, Camilo anunciou que o Ceará recorreu ao STF para que houvesse a liberação da aplicação da Sputnik V no Brasil.

Dados de um estudo do Instituto russo de pesquisa Gamaleya e o Fundo Russo de Investimento Direto (RDIF) anunciados nesta segunda-feira, 19, mostraram uma taxa de eficácia maior da vacina Sputnik V, de 97,6 % contra a Covid-19. Os dados ainda não foram publicados em nenhuma revista científica.

Repórter Ceará (Foto: REUTERS/DadoRuvic/Illustration)

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