Ao retornar à Quixeramobim em 2004 observei que as ruas se tornaram caminhos usados pelos pedestres, conflitando com os veículos. Olhando ao redor entendi o motivo dessa descuidada prática: as calçadas e até as praças estavam indevidamente ocupadas por diversos obstáculos ou são desniveladas por rampas construídas ao bel prazer de moradores desavisados e inconsequentes que ferem o legítimo direito dos Pedestres e Cadeirantes se deslocarem. Na zona central e nas ruas que se tornaram corredores de atividades a calçada passou a ser um espaço bastante disputado por pedestre, vendedores ambulantes, mercadorias, equipamentos das lojas e outros obstáculos.
Para melhor entendimento da questão digo que “passeio/calçada é um caminho para pedestres que margeia uma rua, e que é geralmente incluído no domínio público, portanto, NÃO devem ser “privatizadas”. Essa faixa de acesso às residências e estabelecimentos diversos deve ser cuidada por seus respectivos proprietários, mas seu uso é para caminhantes que precisam ter condições seguras. Buracos, pedras soltas, desníveis, uso de pisos escorregadios são alguns dos exemplos que diariamente vitimam pedestres menos atentos ou mais vulneráveis a tropeços, quedas e até mesmo fraturas. Daí ser necessário um maior acompanhamento do Órgão Público competente, quando da análise dos projetos de construção e/ou reformas, exercendo contínua fiscalização das intervenções não autorizadas e inadequadas. São comuns rampas de garagens gerando degraus que dificultam a passagem de cadeirantes e carrinhos de bebês. abusos maiores são batentes e até escadas ou até calçadas em dimensões inferiores à área mínima de 1,5 m de largura. Esse absurdo é facilmente encontrado, havendo inclusive um prédio em construção ferindo essa norma.
A avenida Geraldo Bizarria, importante Corredor de Atividades diversas e principal Via de Acesso a populoso bairro residencial, vem sendo modificada em seu desenho original que dispunha de Ciclovias e largo Passeio para praticantes de caminhadas. Aliás, percorrer essa artéria está perigoso para todos e todas, estejam a pé ou conduzindo veículos
Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade foram regulamentos pela Lei Federal 10.257, conhecida como o Estatuto das Cidades. O espaço urbano é também alvo da aplicação de leis municipais tais como a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor e seus componentes: a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei do Sistema Viário, Código de Obras e Posturas, porém estas são desconhecidas por grande parte da população que reside no município. As leis e normas existem para orientar e organizar a vida em sociedade, mas, para que isto se cumpra é necessário conhecimento e a clareza desses instrumentos por todos e para todos.
Registro uma tentativa de desobstrução das calçadas da Cidade com o Projeto “CALÇADA CIDADÔ, por iniciativa da Coordenadoria de Urbanismo da Secretaria de Infraestrutura Municipal. Entretanto, essa tentativa não encontrou sucesso pois é muito arraigada entre os comerciantes a desobediência civil, o individualismo e o comodismo, tendo como lastro a frágil educação para a vida em Comunidade. Recentemente o Projeto Quixeramobim 2020 empreendeu ação nesse sentido, teve larga divulgação e obteve resultados positivos em sua fase inicial. Mas já é visível o arrefecimento da primeira reação e nada mudou quanto às barreiras físicas de desníveis abruptos e larguras mínimas.
Desse modo, o Quixeramobim “progressista” carece de soluções para a problemática do espaço urbano e em especial, o da calçada pública. Isso precisa ser discutido e reorganizado de modo que possa cumprir as funções que lhes são atribuídas; todos os logradouros devem ser contemplados com a calçada considerando que esta é a parte da via destinada ao pedestre para que ele possa transitar com segurança. É seu DIREITO.
Foto: Alex Pimentel
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