Em decisão publicada nessa sexta-feira, 21, a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, derrubou liminar que obrigava a volta às aulas presenciais de alunos do Ensino Médio no Estado.
A desembargadora justificou que a decisão que obrigou o Estado a disciplinar o retorno às aulas em até 15 dias “causa grave lesão à ordem e à saúde públicas” devido à situação epidemiológica do Ceará, além de poder “causar graves danos à logística estabelecida pelo Poder Executivo no combate à pandemia” de Covid-19.
A decisão da presidente do TJCE derruba a liminar da juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que deu parecer favorável a uma Ação Popular do movimento “Escolas Abertas Ceará”, que solicitava o retorno das aulas em formato presencial para os estudantes do 1°, 2° e 3° anos do Ensino Médio. Pela decisão, o Governo deveria apresentar um planejamento para reabertura das escolas em até cinco dias. Já o prazo para a volta dos alunos às escolas era de até 15 dias.
“O que deve prevalecer, mormente em tempos de pandemia, é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem compete, por preceito de índole constitucional, definir seus planos de ação de forma coordenada e sistêmica, dentre os quais se inclui a adoção das medidas que entender razoáveis e adequadas ao funcionamento das instituições de ensino”, disse a desembargadora na decisão.