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Justiça derruba obrigatoriedade da assinatura de termo de compromisso de professores na vacinação

Nessa quarta-feira, 9, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu liminar e derrubou a obrigatoriedade de assinatura de termo de compromisso por parte dos profissionais da Educação para recebimento da vacina contra a Covid-19, que condiciona a imunização com a volta às aulas presenciais no segundo semestre de 2021.

O despacho do desembargador Francisco Darival Beserra Primo é em resposta ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos lotado nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc).

O desembargador destacou que não há menção no Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno do ensino presencial.

“De modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada à assinatura do citado documento”, avaliou Francisco Darival.

Repórter Ceará (Foto: Tânia Rêgo)

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