O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 7, por 12 votos a 8, o parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) que recomenda a suspensão, por seis meses, do mandato do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Fernando Rodolfo é relator da Representação 1/21, na qual Silveira é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter gravado e divulgado um vídeo em que incita a violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e exalta o Ato Institucional nº 5, o AI-5.
Notificada oficialmente da decisão pelo presidente do colegiado, deputado Paulo Azi (DEM-BA), a defesa abriu mão do recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer seguirá agora para análise pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovado, o parecer depende de 257 votos, em votação aberta.
Ao manter o parecer pela suspensão por seis meses, o relator reiterou que um parlamentar perder o mandato pelo que fala seria “uma medida extrema”. “Seis meses talvez seja pouco, mas, por mais que ele tenha extrapolado, ele não praticou ato de corrupção, não matou. Perder o mandato pelo que fala é muito grave e pode abrir um precedente”, disse.
Defesa
Durante a discussão, a defesa de Silveira defendeu o parecer, mesmo considerando a suspensão por seis meses “excessiva”. O advogado Samuel Pinheiro alegou que não houve quebra de decoro por parte de Silveira. “O deputado não feriu o decoro e não colocou em xeque a credibilidade da instituição Câmara dos Deputados”, disse. Ele defendeu a substituição da pena por censura ou advertência, a fim que o caso não abra “precedente perigoso”.
Também advogado, Jean Cleber Farias disse que o deputado está sendo perseguido por ter extrapolado nas adjetivações. Farias considera a prisão do deputado ilegal e negou que Silveira tenha violado as regras da prisão domiciliar. Silveira não quis participar da reunião.
Cassação
Por discordarem da pena atribuída pelo relator, cinco partidos (PSB, PSDB, PT, Psol e Novo) apresentaram votos em separado, todos recomendando que Silveira fosse punido com a pena máxima: a cassação de mandato. Com a aprovação do parecer do relator, os votos em separado acabaram prejudicados.
Pelo Psol, os deputados Ivan Valente (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) rebateram o argumento da defesa de que não houve quebra de decoro. “A conduta do deputado coloca em xeque não só a credibilidade do Parlamento, mas a vida democrática, as instituições, o Supremo e muito mais”, disse Valente.
Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias (Foto: Reila Maria)
