Apresentado pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), o PL 2.454/2021 desobriga a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) pelos agricultores familiares. O objetivo, disse o senador, é desburocratizar a permissão para o trânsito de animais de pequeno porte e em pequenas quantidades.
O texto determina que sejam liberados da taxa o deslocamento de até 20 animais por vez, desde que a espécie transportada não seja de grande porte. Ainda de acordo com a proposta, a liberação só será aceita para deslocamentos dentro do mesmo estado. Dados do Censo Agropecuário de 2017 mostram que cerca de 77% das propriedades agrícolas brasileiras adotam o modo de produção familiar para fins de subsistência e, ainda assim, são submetidos ao mesmo procedimento de controle que as grandes criações comerciais.
O cálculo da GTA depende da quantidade de animais transportados, da espécie que é deslocada e se a finalidade é ou não o abate. Mas segundo a Auditora Fiscal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Andreia de Oliveira, fica a critério de cada estado decidir o cálculo quanto à GTA, a qual é expedida pelos órgãos oficiais de defesa sanitária animal.
O PL, que pretende desobrigar a cobrança dessa tarifa em benefício dos agricultores familiares, aguarda análise do Senado.
Confira a reportagem da Rádio Senado:
Repórter Ceará
