Na noite dessa quinta-feira, 12, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do embarque para o Estado.
A decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior ocorreu um dia antes da visita do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Ceará. O chefe do Executivo nacional cumpre agenda no Cariri cearense.
O pedido de suspensão da liminar de Justiça que havia sido concedida ao Ceará para impor as restrições foi feito pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as alegações no processo estão “a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”.
Conforme a Anac, a decisão traria prejuízos para o transporte de carga aérea, incluindo materiais que combatem o próprio coronavírus, como medicamentos, vacinas e equipamentos de proteção individual. Assim, o desembargador considerou que “há grave lesão aos bens jurídicos em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas administrativas sem comprovação de sua eficácia em detrimento das medidas adotadas pelas autoridades competentes”.
Em nota, o governador Camilo Santana (PT) lamentou a decisão e ressaltou o único objetivo do Estado “tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita”. O gestor ainda destacou que o Governo Estadual irá recorrer da decisão do TRF-5.
Repórter Ceará (Foto: Camila Lima)




