O Ministério Público Federal (MPF) passará a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às suas unidades no Ceará a partir desta quarta-feira, 10.
A exigência vale para o público interno (membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores) e para o público externo (advogados e partes), com exceção dos menores de 12 anos.
Para atestar a imunização com pelo menos uma dose, serão considerados o cartão de vacinação ou certificado digital do Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br/home), plataforma do Sistema Único de Saúde. Em Fortaleza, é possível gerar o certificado no site Vacine já (https://vacineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/solicitantes/consultar-cadastro).
Em caso de ausência do comprovante de vacinação, as pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do MPF se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
As medidas constam na Portaria nº 667/2021 e na Portaria nº 112/2021, assinadas, respectivamente, pelo procurador-chefe do MPF no Ceará, Marcelo Mesquita Monte, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Repórter Ceará