O presidente Jair Bolsonaro e demais representantes da União estão proibidos pela justiça de utilizarem publicamente o termo “lepra”, bem como seus derivados, a exemplo de “leproso”. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio Teneblant, da 3ª Vara do Rio de Janeiro e atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
No entender da justiça “há perigo de dano” e “abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.
Em dezembro de 2021, Bolsonaro fez uso do termo durante um discurso em Chapecó, Santa Catarina. “Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse.
A declaração do presidente Bolsonaro foi registrada pela TV Brasil, que é uma TV oficial, o que foi reforçado na peça entregue à justiça.
Na ação movida pelo Morhan, o advogado do Carlos Nicodemos destacou o preconceito que carrega o termo lepra, usado em lugar de hanseníase, que é a designação correta da doença. A defesa do movimento também pontua que por este motivo a palavra lepra foi banida de documentos oficiais pela Lei 9.010 de 1995.
Ao acatar o argumento do Morhan, o juiz reforça que o cumprimento desta lei é importante, pois ela configura um “significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito”.
Em sua decisão, o juiz também destacou a “dívida histórica que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase”.
Repórter Ceará – Congresso em Foco



