O Projeto de Lei enviado pelo Governo do Ceará instituindo o Conselho Estadual dos Direitos da População em situação de Rua e em Superação da Situação de Rua foi aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 18. O colegiado terá função deliberativa e será composto por representantes de 30 instituições. Metade das vagas será ocupada pelo poder público estadual e o restante por entidades ou organizações civis com atuação na área.
O conselho estará vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). O objetivo é acompanhar, intersetorialmente, as políticas públicas inerentes ao segmento; visando garantir o pleno exercício dos direitos e cidadania dessa população. O colegiado atuará de forma descentralizada e articulada com o Estado e prefeituras municipais.
A titular da SPS, Onélia Santana, destaca a importância da criação do Conselho. “A população de rua é um segmento complexo, que exige e merece todo nosso cuidado e respeito. A criação do Conselho é mais uma ação no sentido de ampliarmos os canais de escuta e diálogo com a sociedade civil, para tratarmos e atendermos, juntos, as demandas e necessidades desse segmento”, ressalta.
Conforme a redação da lei aprovada, compete ao Conselho fiscalizar ações, projetos, programas e serviços relativos às políticas públicas, além de realizar planejamentos periódicos e acompanhar projetos de lei, propor medidas e articulações intersetoriais em defesa do seguimento.
Propõe-se, também, apoiar a realização de pesquisas, congressos e seminários que busquem compreender a realidade das pessoas em situação de rua, denunciar e coibir a violação de seus direitos; bem como incentivar Estado e municípios na formulação de ações educativas destinadas à superação de preconceitos e promoção de capacitação profissional.
Repórter Ceará