Na Sessão Plenária da última terça-feira, 28, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que o PSB lançou duas candidatas fictícias nas eleições municipais de 2020.
Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo foram declaradas inelegíveis por 8 anos e terão de devolver ao Tesouro Nacional recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, as supostas candidatas permaneceram ativas nas eleições de 2020, mas trabalhando exclusivamente para campanha de familiares candidatos a vereadores e de candidato ao cargo de prefeito.
“Em relação às candidatas, há provas de que ambas permaneceram ativas durante todo o período de campanha, porém a serviço exclusivamente de familiares candidatos ao cargo de vereador, do gênero masculino, e de postulante a prefeito. E que também não há provas de desistência tácita pelas mencionadas candidatas”, pontuou o ministro Sérgio Banhos, relator do caso, em consonância à manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Repórter Ceará




